Artigo de Opinião
A DGS publicou em Agosto as Circulares Normativas que vão definir, normalizar e operacionalizar o tratamento da Obesidade em Portugal.
Circulares nº 14/DSCS/DGID, 18/DSCS/DGID, 19/DSCS/DGID, 20/DSCS/DGID e 21/DSCS/DGID emitidas entre 31 de Julho e 14 de Agosto de 2008.
Neste trabalho que durou quase 5 anos estiveram envolvidas muitas pessoas e organizações do Ministério da Saúde, da Industria e da Sociedade Civil a quem os doentes com obesidade não podem deixar de agradecer.
Este facto define como atingido mais um dos objectivos que a ADEXO tem no seu programa de trabalho sobre a criação de condições de tratamento do doente obeso com indicação para cirurgia.
Contudo, em 5 de Setembro de 2008 a Sra. Ministra da Saúde, através do despacho 22780/2008, extingue o Programa Nacional de Combate à Obesidade com o fundamento de que o seu conteúdo ficou integrado na Plataforma Contra a Obesidade e na Comissão Nacional de Avaliação do Tratamento Cirúrgico da Obesidade.
A ADEXO classifica esta extinção como uma má leitura das 23 estratégias do Programa Nacional de Combate à Obesidade ou um virar de costas deliberado aos doentes obesos que não tem indicação para cirurgia.
Senão vejamos:
A Plataforma está a trabalhar na área da prevenção para um alvo de 81% da população portuguesa estando 40% no peso normal e 41% no excesso de peso.
Os CED e os CT (Centros de Elevada Diferenciação e Centros de Tratamento) vão trabalhar na área da cirurgia, ou seja para cerca de 2% da população portuguesa.
Fica um enorme vazio para os cerca de 17% de portugueses com obesidade e que não estão indicados para cirurgia ou seja as estratégias 10 e 11 do Programa Nacional que previam a criação das consultas multidisciplinares e a comparticipação especial de medicamentos para o tratamento de doentes obesos foram liminarmente abolidos pela extinção deste programa uma vez que em nenhum outro documento existe a intenção de implementar nada neste sentido.
Assim a mensagem que neste momento se está a dar aos portugueses em geral é que a prevenção é importante, o estádio final da obesidade terá tratamento mas para os ACTUAIS OBESOS com IMC, (Índice de Massa Corporal) entre 30 e 40 kg/m2 só existe uma solução traduzida num slogan:
ENGORDE,
QUANDO FOR UM OBESO MÓRBIDO,
TEMOS UMA CIRURGIA Á SUA ESPERA
Só que quando eles chegarem a esta situação na sua grande maioria já tem complicações graves e já gastaram muito dinheiro ao estado a tratar as doenças associadas que como sabemos tem tratamento comparticipado.
Não podemos pois aceitar esta situação e se o trabalho desenvolvido por todas as entidades até agora obtém a nossa aprovação e participação este hiato legislativo e funcional não pode ser por nós aceite pois contraria o principio de criação dum sistema integral de tratamento da obesidade a todos os níveis que tinha sido preconizado no Programa Nacional de Combate á Obesidade agora extinto.
Com a criação dos CED e dos CT que acima referi fará todo o sentido que os doentes com IMC entre 30 e 40 kg/m2 posam ser ajudados nestes mesmos centros, vocacionando-os também, para o tratamento da obesidade não cirúrgica, e dando apoio aos doentes ali inscritos para que tenham condições de efectuar tratamentos completos.
O tratamento não cirúrgico da obesidade passa por uma alteração comportamental e alimentar por vários tratamentos ao nível do sistema nervoso, endócrino etc. e muitas vezes necessita duma ajuda química ou mecânica na perda de peso.
Neste sentido a utilização dos 3 medicamentos reconhecidos no tratamento da obesidade e do balão intra-gástrico revelam-se fundamentais para ajudar estes doentes.
Assim é fundamental que a equipe multidisciplinar que vai passar a existir nos CED e nos CT possa também estar vocacionada e dimensionada para receber e tratar estes doentes, prescrevendo tratamentos com a consciência de que os doentes tem condições de os efectuar.
De nada serve efectuar uma análise detalhada a um doente e prescrever-lhe uma alteração alimentar, motricional e medicamentosa se depois o doente não tiver condições económicas para manter o tratamento pelos 8 a 12 meses que são necessários ao êxito deste processo.
A ADEXO irá apresentar uma proposta à DGS e à Sra. Ministra da Saúde com o seguinte teor:
Que seja estendido o tratamento da obesidade Grau I e Grau II aos CT (Centros de Tratamento) e que, nas equipas multidisciplinares destes, possa existir a área da motricidade que consideramos fundamental;
Que sejam comparticipados em regime especial os medicamentos para tratamento da obesidade aos doentes inscritos nestes centros;
Que seja comparticipada a utilização do balão intra-gástrico nestes doentes;
Que sejam criados contratos programa com todos estes doentes no sentido da responsabilização partilhada do tratamento onde conste por parte da equipa multidisciplinar, o tratamento a efectuar com justificação na análise efectuada, a aceitação do tratamento proposto por parte do doente e a tomada de conhecimento deste de que se interromper o tratamento sem justificação admissível os custos decorridos até á data da interrupção ser-lhe-ão imputados.
O seguimento e análise de todos estes doentes, deve dar origem a um relatório estatístico anual, que permita a análise, manutenção ou alteração dos processos implementados de forma a racionalizar e rentabilizar o sistema.
É nossa opinião que só com uma medida deste tipo associada aos trabalhos que estão a ser desenvolvidos pela Plataforma Contra a Obesidade e pela Comissão de Acompanhamento do Processo Cirúrgico se poderão vir a obter resultados positivos no combate a esta doença no nosso país.
ADEXO
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